01. Considerando o debate do Projeto Ético-Político do Serviço Social e a sua relação com projetos societários, assi-na-le a opção correta.
1. Projetos profissionais, por serem coletivos, constituem o fundamento dos projetos societários.
2. A gênese do projeto ético político está relacionada ao movimento da categoria profissional em reação à ofensiva neoliberal, mediante os impactos das estratégias capitalistas.
3. A elaboração e a afirmação de um projeto profissional requerem a consciência de que o pluralismo supõe a concili-ação de teorias distintas.
4. Projetos profissionais possuem estruturas dinâmicas que realçam, portanto, a sua dimensão prática.
5. O projeto profissional é também um projeto político, tendo em vista que, a prática profissional do Assistente Social efetiva-se no conjunto das relações sociais, onde imprime uma determinada direção social.
Comentário:
Importante fazer uma diferenciação dos projetos societários e dos projetos profissionais (Baseando-se em Netto):
Os projetos societários são sempre projetos coletivos, se constituem como propostas para um conjunto de sociedade, há necessariamente uma dimensão política e envolve relações de poder.
Os projetos profissionais se constituem a autoimagem de uma profissão que se legitimam socialmente (legalmente), através de seus arcabouços de legislação que as regulamentam e direciona sua dimensão política quando se posiciona a favor da equidade e justiça social. (Ver os princípios do código de ética profissional atualizado em 2011).
Resposta: Alternativa 5
02. O Estudo Social enquanto ferramenta utilizada na prática do assistente social é essencial na ação, intervenção e do parecer profissional, fazendo parte de seu cotidiano prático. Ele possibilita também:
I. Conhecer a realidade social do âmbito da intervenção;
II. Analisar a expressão da questão social na qual se deve atuar;
III. Compreender os acontecimentos ou situações que motivam sua intervenção.
Está correto o contido em:
a) I, apenas.
b) II, apenas
c) III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentário:
O estudo social é um processo de trabalho de competência do Assistente Social. Tem como finalidade conhecer e in-terpretar a realidade social na qual está inserido o objeto da ação profissional, ou seja, a expressão da questão social ou o acontecimento ou situação que dá motivo à intervenção.
Como no sistema de justiça o estudo social é realizado com a finalidade de instruir o processo com conhecimentos da área de Serviço Social, recebe também a denominação de perícia social, isto é, um perito – especialista em determinada área de conhecimento, no caso, em Serviço Social – é nomeado para realizar um estudo e para emitir um parecer a respeito.
O registro desse estudo ou perícia, com suas conclusões e seu parecer, dá-se, geralmente, por meio de um relatório social ou de um laudo social, trabalho esse regulamentado na legislação que dispõe sobre a profissão co-mo atribuição privativa do assistente social. O que significa que, qualquer profissional de outra área, servidor ou não, que aceite eventual designação para realização de trabalho dessa natureza deve ser denunciado aos órgãos de segurança pública ou de justiça.
No meio judiciário, o estudo e/ou perícia social pode ser realizado por assistente social servidor da instituição, por servidor de outro órgão da Administração Pública estadual ou municipal, eventualmente solicitado para prestar servi-ços, e por perito ou assistente técnico, evidentemente, com formação na área.
O estudo social pode ser efetivado ora de maneira mais aprofundada, ora mais brevemente, dependendo da deman-da e da necessidade apresentadas.
Dica de leitura: Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. Autora: E. T. Fávero.
Resposta: Alternativa E
03. Os direitos das crianças e dos adolescentes, reconhecidos pelo ECA, podem ser ameaçados ou violados por a-ção ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. Sempre que isso ocorrer, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, medidas específicas de pro-teção. Na aplicação das medidas, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que vi-sem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo com o parágrafo único do artigo 100 do ECA, destaca-se, dentre os princípios que regem a aplicação das medidas:
a) universalização dos direitos: a ação assistencial deve alcançar o conjunto das políticas públicas.
b) cumprimento de prazos: respeitar os limites estabelecidos em lei para os procedimentos de garantia dos direitos.
c) intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
d) formalização: comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
e) supremacia do atendimento: as necessidades sociais devem ter prioridade frente às exigências de rentabilidade e-conômica.
Comentário:
As medidas de proteção de caráter pedagógico e não punitivo são regidas pelos princípios de proteção estatuídos nos incisos de I a XII do art. 100 e são direcionados para a busca dos fins sociais a que se destinam.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que vi-sem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direi-tos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser volta-da à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendi-mento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direi-tos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de peri-go seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e pelas instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que, os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada preva-lência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capaci-dade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que deter-minaram a intervenção e da forma como esta se processa;
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de respon-sável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente conside-rada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Resposta: Alternativa C
04. A fenomenologia é o estudo das essências; e todos os problemas, nesta perspectiva, tornam a definir essências, como por exemplo: a essência da percepção, a essência da consciência. A fenomenologia representa uma tendência filosófica que, inclusive, questionou os conhecimentos do positivismo, elevando a importância do sujeito no proces-so...
a) da formulação do pensamento materialista filosófico.
b) de aferição de resultados ontológicos do ser.
c) da construção do conhecimento.
d) da definição do problema de pesquisas quantitativas.
e) de elaboração dos fundamentos da sociedade burguesa.
Comentário:
Fenomenologia: é a busca da essência das coisas por meio da investigação racional, em que o fenômeno se apre-sentaria livre dos elementos pessoais e culturais. O alcance da essência fundamenta o conhecimento e se processa na experiência e/ou experimentação.
Características:
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Superação da dicotomia sujeito-objeto;
-
Ênfase colocada no processo, e não simplesmente no resultado;
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O conhecimento é provisório, elaborado e reelaborado constantemente;
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Círculo hermenêutico (compreensão, interpretação e nova interpretação) com enfoque subjetivo-compreensivista, com ênfase na pesquisa de abordagem qualitativa;
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Opõe-se à filosofia positivista (presa à visão objetiva de mundo), contrapondo-se à crença na possibilidade de um conhecimento neutro e despojado de subjetividade e distante do homem;
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Noção de intencionalidade: essa intencionalidade é da consciência, que sempre está dirigida a um objeto, ten-dendo ao reconhecimento de que não existe objeto sem sujeito, embora a fenomenologia eleve a importância do sujeito no processo de construção do conhecimento;
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Retomada da humanização da ciência, estabelecendo nova relação entre sujeito e objeto, homem e mundo, con-siderados como polos inseparáveis.
Dica de leitura: A visão de ciência e de metodologia de pesquisa em diferentes perspectivas. Autora: J. M. Carvalho
Resposta: Alternativa C
05. Ética e política, conforme expressa Barroco (2010), embora de naturezas diferenciadas, realizam-se nas condi-ções reais da sociedade de classes, em seus limites concretos, por meio de ações políticas dirigidas à luta social que podem se configurar tanto na direção de uma oposição e crítica à ordem burguesa, objetivando sua transformação e superação, como em ações que, de diferentes formas, visem apenas à sua manutenção.
Dentre os princípios fundamentais estabelecidos no Código de Ética do assistente social, destaca(m)-se:
a) defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmen-te produzida.
b) prévio registro nos Conselhos Regionais como condição para o exercício da profissão.
c) livre exercício das atividades inerentes à profissão.
d) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados nesse Código.
e) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
Comentário:
A assertiva traz uma mistura entre direitos, deveres e princípios para confundir o candidato. Atenção para os princípi-os fundamentais!!
-
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza social-mente produzida. PRINCÍPIO
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Prévio registro nos Conselhos Regionais como condição para o exercício da profissão. REQUISITO PARA EXER-CER A PROFISSÃO
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Livre exercício das atividades inerentes à profissão. DIREITOS
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Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados nesse Código. DIREITOS
-
Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de progra-mas sociais. DIREITOS
Dica de leitura: Código de Ética do Assistente Social, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11.
Resposta: Alternativa A
06. Julgue o item subsequente, a respeito das influências teórico-metodológicas e das formas de intervenções cons-truídas pelo serviço social em diferentes contextos históricos.
No Brasil, os primeiros objetivos políticos e sociais do serviço social foram orientados pelo posicionamento de cunho humanista conservador, o qual divergia dos ideários liberal e marxista.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O Serviço Social emerge atrelado à Igreja Católica e sua doutrina social, pautado no ideário franco-belga e no pensa-mento de São Tomás de Aquino (séc. XII): o tomismo e o neotomismo. Este era considerado um pensamento huma-nista conservador, o qual era distinto tanto do pensamento liberal quanto do marxista. (Yazbek, 2009)
Atenção: O liberalismo era incompatível com as bases filosóficas neotomistas, com a natureza humana, pois era tido como uma doutrina individualista. Nesse contexto, o trabalho dos primeiros Assistentes Sociais dirigia-se, sobretudo, à classe trabalhadora, porém, na perspectiva de conciliação das classes sociais.
Princípios neotomistas:
-
A noção de dignidade da pessoa humana;
-
sua perfectibilidade;
-
sua capacidade de desenvolver potencialidades;
-
a natural sociabilidade do homem, ser social e político;
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a compreensão da sociedade como união dos homens para realizar o bem comum (como bem de todos);
-
a necessidade da autoridade para cuidar do bem geral.
YAZBEK, M. C. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social in Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009.
Resposta: Certo
07. O Planejamento Social pode ser entendido como ferramenta de trabalho, como processo lógico, político e admi-nistrativo, como instrumento que busca racionalizar e dar direção para redefinições futuras de organizações, políticas sociais, setores ou atividades e como mediação entre a burocracia e as condições objetivas para efetivação de direi-tos. Considerando suas dimensões sócio-histórica, técnico-operativa e ético-política, as-seguradoras de seu caráter transformador, o planejamento social tem como finalidades imprimir dinamicidade, organicidade e concretude à polí-tica, ao funcionamento institucional e à intervenção profissional, promover o controle social, monitorar e avaliar siste-maticamente a política e o exercício profissional cotidiano na perspectiva:
a) prático-crítica.
b) instrumental-inclusiva.
c) orgânica-científica.
d) antropológica-ética.
e) emancipatória-totalitária.
Comentário:
O Planejamento Social pode ser entendido sob diferentes enfoques, a saber:
a) como ferramenta de trabalho que propicia uma prática metodologicamente conduzida e eticamente comprometida com a cidadania;
b) como processo lógico, político e administrativo que, por meio de seu movimento, adensa formas de participação popular nos níveis decisórios e operativos;
c) como instrumento que busca racionalizar e dar direção para redefinições futuras de organizações, políticas sociais, setores ou atividades, Influenciando o nível técnico e político e;
d) como mediação entre a burocracia e as condições objetivas para efetivação de direitos.
Considerando suas dimensões sócio-histórica, técnico-operativa ético-política asseguradoras de seu caráter transfor-mador, o planejamento social tem como finalidades:
a) imprimir dinamicidade, organicidade e concretude à política, ao funcionamento institucional e à intervenção profis-sional, promovendo controle social;
b) monitorar e avaliar sistematicamente a política e o exercício profissional cotidiano, na perspectiva prático-crítica.
Dica de leitura: Política e Planejamento Social: decifrando a dimensão técnico-operativa na prática profissional. Autora: Odária Battini.
Resposta: Alternativa A
08. A respeito da avaliação de programas e de políticas sociais, julgue os itens subsequentes.
Os critérios de acesso e permanência dos cidadãos em determinada política e(ou) programa social indicam sua in-tencionalidade, de modo que, quanto mais rigorosos e restritos forem esses critérios, mais focalizados e seletivos a política e(ou) programa tendem a ser.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Critérios de acesso e permanência: os critérios de acesso e permanência dos cidadãos em determinada política e/ou programa social são reveladores de sua intencionalidade e capacidade de inclusão e/ou exclusão do acesso. Quanto mais rigorosos e restritos forem os critérios de acesso e permanência, mais focalizados e seletivos a política e/ou pro-grama tendem a ser.
Assim, é importante associar os critérios de acesso às condicionalidades para permanência.
Os critérios para acesso podem ser relativos à idade, rendimento (em geral os programas voltados para indivíduos ou famílias de baixa renda), composição familiar (exemplo de programas voltados apenas para famílias mono parentais ou famílias com crianças), condição física (programas direcionados para pessoas com deficiência ou com doenças específicas).
As condicionalidades para permanência podem ser extremamente variadas, indo desde a participação na execução do programa, até a permanência de filhos na escola (caso do programa bolsa família).
Os critérios de acesso e permanência, associados à abrangência, são fatores fundamentais para determinar a univer-salidade das políticas e/ou programas sociais e definir o tipo de direito que garantem.
Avaliação de políticas, programas e projetos sociais. Ivanete Boschetti InServiço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: Cefess/Abepss, 2009.
Resposta: Certo
09. A Educação Infantil em creches ou instituições equivalentes (crianças de 0 a 3 anos) e em pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos) tem, atualmente, reconhecida a sua importância como integrante dos sistemas de ensino. O número de matrículas na Educação Infantil vem aumentando gradativamente. Esse aumento concentra-se mais nas institui-ções públicas municipais, devido à maior pressão da demanda sobre a esfera que está mais próxima das famílias e em decorrência da responsabilidade constitucional dos municípios com relação a esse nível educacional.
É correto afirmar que a frequência às instituições de educação infantil...
a) é compulsória, caso a mãe exerça atividade laborativa.
b) é uma oferta compensatória de serviços.
c) é opção da família e direito da criança.
d) garante o necessário cuidado à criança.
e) assegura acesso universal da faixa de 0 a 6 anos às políticas públicas.
Comentário:
Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil, é dever do Estado, direito da criança e opção da família o atendimento gratuito em instituições de Educação Infantil às crianças de 0 a 6 anos.
Em razão de sua importância no processo de constituição do sujeito, a Educação Infantil em creches ou entidades e-quivalentes (crianças de 0 a 3 anos) e em pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos) tem adquirido, atualmente, reconhecida importância como etapa inicial da Educação Básica e integrante dos sistemas de ensino. No entanto, a integração das instituições de Educação Infantil ao sistema educacional não foi acompanhada, em nível nacional, da correspondente dotação orçamentária.
Embora a Educação Infantil não seja etapa obrigatória e sim direito da criança, opção da família e dever do Estado, o número de matrículas vem aumentando gradativamente. Um aspecto importante na trajetória da educação das crian-ças de 0 a 6 anos, gerado pela sociedade, é a pressão dos movimentos sociais organizados pela expansão e qualificação do atendimento. Historicamente, essa demanda aumenta à medida que cresce a inserção feminina no mercado de trabalho e há uma maior conscientização da necessidade da educação da criança sustentada por uma base científica cada vez mais ampla e alicerçada em uma diversificada experiência pedagógica.
Dica de leitura: Política Nacional de Educação Infantil: pelos direitos das crianças de zero a seis anos à Educação.
Resposta: Alternativa C
10. Toda criança ou adolescente tem direito à Convivência Familiar e Comunitária, ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Conforme artigo 24 do ECA, a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de:
a) situação caracterizada como de vivência nas ruas e ausência absoluta de meios para fixação de residência.
b) falta de afeto e negligência caracterizada como abandono de incapaz, derivada da dependência de substâncias entorpecentes.
c) extrema violência praticada contra os filhos, resultando em fatalidade e/ou negação da violação de direitos referen-tes à sua integridade física.
d) falta ou carência de recursos materiais, ainda que se mantenham os filhos em escolas de ensino fundamental.
e) descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores e da obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Comentário:
Atente-se para inclusão do parágrafo único do Art. 22 do ECA.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no inte-resse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades comparti-lhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Resposta: Alternativa E
11. São várias as normativas que orientam e definem a atuação do Assistente Social. Conforme estabelece o artigo 2° da Resolução CFESS n° 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos en-tre o assistente social e outros profissionais, o assistente social, ao fazê-lo, a respeito de ma-téria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, e em consonân-cia com a Lei n° 8.662/93, não estando obrigado a prestar serviços incompatíveis com:
a) suas competências e atribuições.
b) sua ética e disposição.
c) sua postura e proposição.
d) suas possibilidades e atenção.
e) suas habilidades e aptidões.
Comentário:
Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conse-lho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profis-são, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.
Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e es-timular o trabalho interdisciplinar.
Parágrafo único – Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limi-tes legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993.
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separada-mente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atu-ação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu núme-ro de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.
Resposta: Alternativa A